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Adicionar aos Favoritos 12/02/2026 19:22 Última atualização às 17:21 de 12/02/2026

Mensagens do Portal

  12/02/2026 11:06
De: Prefeitura
Para: Portal
Lida em: -----
Última Resposta: -----
Destaque Assunto: Emissão de Notas fiscais de serviços:
Informamos que foi disponibilizada uma nova versão do sistema visando a adequação obrigatória às diretrizes da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007. Esta atualização promove ajustes no layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, especificamente no que tange à Declaração de Tributos Federais.

1. Alteração na Regra de Negócio: Retenções Federais:
A partir desta versão, a lógica de preenchimento dos campos de tributos federais foi alterada para evitar inconsistências no processamento das retenções:
Campos de PIS e COFINS: Devem ser preenchidos com o valor 0,00 sempre que houver retenção na fonte. Estes campos passam a ser destinados exclusivamente para casos em que os impostos devam ser destacados, mas sem retenção.
Campo da CSLL: Quando houver retenção, os valores correspondentes ao PIS e à COFINS deverão ser somados e incorporados ao campo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

2. Exemplo Prático de Preenchimento:
Para garantir a integridade das informações enviadas ao ambiente nacional, o contribuinte deve informar os valores conforme o exemplo abaixo:
Cenário: Retenção total de R$ 150,00 (Composição: R$ 50,00 de CSLL + R$ 75,00 de PIS + R$ 25,00 de COFINS).

Campo Valor a Informar Observação
Vlr PIS 0,00 Zerado devido à retenção.
Vlr COFINS 0,00 Zerado devido à retenção.
Vlr CSLL 150,00 Soma de CSLL (50,00) + PIS (75,00) + COFINS (25,00).

3. Cronograma para IBS e CBS (Reforma Tributária):
Informamos, ainda, que o módulo relativo ao cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) já está em fase avançada de desenvolvimento, seguindo rigorosamente o cronograma de implantação nacional. As funcionalidades para inserção das informações necessárias ao cálculo destes novos impostos serão liberadas em caráter opcional a partir de março de 2026. O objetivo é que, ao iniciar a obrigatoriedade — prevista para abril de 2026 — o sistema já esteja plenamente apto para o envio e a recepção de documentos fiscais junto ao repositório nacional com total conformidade tributária.




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